A Prefeita Leila da Rocha assinou nesta quinta-feira, o Decreto N° 4.188/2024 com validade de 180 dias. O decreto dispõe sobre a situação de emergência municipal em razão de epidemia por doença infecciosa viral (dengue), e determina atividades preventivas contra o vírus da dengue, chikungunya e zika vírus no âmbito do município de São Jorge d’oeste.
O objetivo é fortalecer e ampliar ações preventivas e de combate ao vetor transmissor - Aedes aegypti, no afã de reduzir os índices de infestação do mosquito, bem como, a incidência de casos de Dengue.
O decreto também permite a contratação temporária de pessoal, caso necessário, desde que devidamente justificada, para atender ao objetivo deste Decreto.
Fica autorizada a Secretaria de Saúde a requisitar pessoal e equipamentos de outras Secretarias para, em conjunto, desenvolver ações de eliminação dos focos de proliferação do mosquito Aedes aegypti.
Ficam autorizados os agentes Comunitários de Endemias, Agentes Comunitários de Saúde e Vigilância Sanitária, a adentrar em lotes vazios ou em locais cujas residências estejam fechadas para monitoramento, tratamento e eliminação de possíveis focos de infestação de larvas do mosquito.
Sempre que houver a necessidade de ingresso forçado em domicílios particulares, a autoridade sanitária, no exercício da ação de vigilância, lavrará, no local em que for verificada a recusa do morador ou a impossibilidade do ingresso por motivos de abandono ou ausência de pessoas que possam abrir a porta, após as três notificações, um Auto de Infração e Ingresso Forçado, no local ou na sede da repartição sanitária.
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